DMCA
A Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital, promulgada nos Estados Unidos em 1998, tem como objetivo proteger os direitos autorais no contexto digital. Esta legislação implementa os tratados da Organização Mundial de Propriedade Intelectual de 1996 e proíbe a fabricação e disseminação de tecnologias, dispositivos ou serviços destinados a contornar medidas de controle de acesso a obras protegidas por direitos autorais.
Propósito
A DMCA, aprovada em 1998, tem como principal finalidade combater a pirataria digital. Ela criminaliza a violação das proteções contra cópias não autorizadas de obras digitais protegidas por direitos autorais, bem como sua venda ou distribuição gratuita.
Requisitos para notificação
Para enviar uma notificação de violação de direitos autorais, são necessários os seguintes itens: uma assinatura eletrônica ou física do detentor dos direitos autorais da obra (ou de alguém autorizado por ele) e uma descrição da obra protegida por direitos autorais, fornecendo o URL onde o conteúdo infrator está disponível ou uma cópia do mesmo.
Direitos
A DMCA (Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital) aborda os direitos e obrigações dos proprietários de material protegido que acreditam que seus direitos sob a legislação autoral dos EUA foram violados, especialmente, mas não exclusivamente, na Internet.
Compreendendo os Direitos Autorais
O Chá Para Dois considera Direitos Autorais como aqueles pertencentes ao criador de uma obra intelectual, que tem como principal característica sua natureza imaterial.
Produções de conteúdo jornalístico, imagens e vídeos são exemplos de obras intelectuais protegidas por esses direitos, seja sob o regime de copyright ou de todos os direitos reservados.
Dessa forma, o Chá Para Dois possui todos os direitos assegurados pela legislação brasileira, impedindo a redistribuição, uso ou modificação de seu trabalho original sem o devido consentimento.
A concepção dos direitos do autor sobre sua criação está embasada no artigo 5º da Constituição Federal.
No Brasil, a Lei nº 9.610 (Lei dos Direitos Autorais LDA), em vigor desde 1998, garante a proteção dos direitos autorais. A principal premissa dessa lei é que qualquer reprodução, distribuição ou alteração de uma obra intelectual deve ser previamente autorizada pelo autor.
Conforme estabelecido pela legislação, o autor é definido como a pessoa física que cria uma obra literária, artística ou científica.
O autor detém tanto os direitos morais quanto os direitos patrimoniais sobre sua obra, independentemente de registrá-la em algum órgão público.
A lei também especifica quais tipos de produções estão sujeitas a direitos autorais, quais estão isentas e em quais situações as obras podem ser utilizadas sem infringir esses direitos.
O Chá Para Dois deixa claro que somente serão permitidas reproduções de informações com a devida citação de crédito a O Chá Para Dois e o link para a URL correspondente.
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Dessa forma, acreditamos estar agindo de maneira justa em relação aos direitos autorais.
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